16 de maio de 2013

Homologação de rádios no Brasil.

A LABRE SC, com o apoio de Delegados Regionais, informaçoes obtidas por radioamadores e fiscais da ANATEL comunica que o radioamador sozinho pode deixar seu rádio homologado e realizar aplicação do selo de homologação, mesmo que já foi homologado por outrem.
Como?
Da seguinte forma se o Joãoozinho homologa um determinado equipamento em qualquer estado da federação, ex.: RADIO TRANCEPTOR ALFA 01, a partir dai, todos os rádios deste mesmo modelo estarão homologados, Independente se possui nota fiscal, você deverá consultar se este equipamento esta homologado na ANATEL, na lista apresentada. Após isto você deverá seguir as instruçoes do site da ANATEL que consta como confeccionar o selo e cola-lo, desde que o seu equipamento esteja de acordo com o certificado de homologação, ou seja, as frequências de TX para faixa de radioamador, e
respectiva potência determinada.
A partir que um equipamento modelo tal marca tal esta homologado por alguém, todos os outros estarão autorizados desde que possuir o selo FCC, mas lembrem, tem de consultar qual o número de homologação, imprimir uma cópia do certificado da homologação na página da ANATEL, fazer o selo com o número e
cola-lo no seu rádio.

O selo só terá o número da homologação.
Homologação não é certificação, não é a mesma coisa.
Quando você consulta a homologação no site da ANATEl, verá que ao clicar no seu equipamento aparecerá a certificação então imprima-a e deixe sempre junto do seu rádio para apresenta-lo em caso de fiscalização.
Código de Barras é para Pessoa Jurídica, Comércio que vende equipamentos dentro do Brasil ou seja, loja que importa os equipamentos e para ela poder vende-lo constará no selo da ANATEL com o número e o código de Barras.
Voce pode comprar rádio no Paraguai?
Pode sim de duas formas: A primeira você compra e ele está dentro da cota e possui a nota fiscal de lá então guarde-a, a seguir os procedimentos de homologação expostos acima.
A segunda forma, você comprou o rádio passou da cota então dirija-se na Polícia Federal e pague o excedente exigido no desembargo Alfandegário, a seguir proceda a homologação seguindo a resolução 242 da ANATEL imprimindo seu selo e adicionando no equipamento, não esquecendo da legislação da ANATEL, obedecendo o certificado de homologação.
Lembrando que pessoa física não poderá comercializar equipamentos, será para uso pessoal.


Baixar a ORIENTAÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE RADIOAMADOR, DE RADIO DO CIDADÃO, MÓVEL MARÍTIMO E MÓVEL AERONÁUTICO.


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